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Obrigatoriedade da Formação

"De acordo com o artigo 278º, da Lei nº99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), o trabalhador deve receber uma formação adequada nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado.

O Regulamento (CE) nº 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios obriga todo o pessoal que manueia os alimentos a dispor de formação adequada ao desempenho das suas funções e em especial no que concerne à aplicação dos princípios do HACCP (Cap.XII).

O artigo 217ª da Lei nº35/2004, de 29 de Julho, obriga o empregador a formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate a incêncidos e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhe material adequado.

Segundo o artigo 163º, da lei nº35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, o empregador deve assegurar o cumprimento de um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada.

O dever de formação atinge todos os trabalhadores contratados a termo cuja duração inicial ou renovado do contrato ultrapasse seis meses (art. 137º/1 do CT).

Tal como o previsto no artigo 166, da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, o empregador deve elaborar, e enviar à Inspecção-Geral do Trabalho, um Relatório Anual relativo à formação certificada, ministrada aos seus colaboradores".

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